É muito comum ouvir a seguinte frase: tal acontecimento
pode ser divulgado e até interrogado por que se trata de
assunto de interesse público. No entanto, também nos deparamos
com a afirmação de que este ou aquele acontecimento não se deve tornar público
porque, apesar de se tratar de matéria de interesse do público,
pois pode esta invadindo a vida intima e pessoal do individuo.
Aquilo que é de interesse público, ou seja,
da coletividade, pode ser divulgado. A sociedade precisa ter acesso a tais
informações. E ai se fundamenta o papel da imprensa na divulgação de fato dessa
natureza que se torna importantíssimo.
Exemplos de assunto de interesse público
são os permanentes atrasos no aeroporto Augusto Severo, por exemplo. A
população tem o direito de saber o motivo desses atrasos. É consequentemente cabe
ao Governo Estadual explicar à sociedade os motivos desses problemas e as providencias
que estão sendo tomadas para resolvê-los, o que na realidade, não tem ocorrido.
Há mais desencontros do que encontros de informações.
A imprensa tem divulgado a problemática por
que passam os passageiros, como também tem mostrado ao público as inúmeras
dificuldades encaradas pela população nos serviços públicos, causadas pela má
gestão do cofre público, pela inabilidade dos seus gestores.
A abordagem é totalmente diversa quando se
abrangem assuntos de interesse do público. O público tem interesse
em saber qual a opção sexual desta ou daquela personagem importante,
celebridades.
Ninguém desconhece que os fatos assinalados
por último são de interesse do público, entretanto, não são
de interesse público. Neste enfoque, é aceitável fazer prevalecer o
preceito constitucional da inviolabilidade e da privacidade, da vida privada e
da honra, pois não se trata de interesse público, mas sim de interesse
do público.
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