quinta-feira, 10 de maio de 2012

Diferença entre interesse público e interesse do público



É muito comum ouvir a seguinte frase: tal acontecimento pode ser divulgado e até interrogado por que se trata de assunto de interesse público. No entanto, também nos deparamos com a afirmação de que este ou aquele acontecimento não se deve tornar público porque, apesar de se tratar de matéria de interesse do público, pois pode esta invadindo a vida intima e pessoal do individuo.
Aquilo que é de interesse público, ou seja, da coletividade, pode ser divulgado. A sociedade precisa ter acesso a tais informações. E ai se fundamenta o papel da imprensa na divulgação de fato dessa natureza que se torna importantíssimo.
Exemplos de assunto de interesse público são os permanentes atrasos no aeroporto Augusto Severo, por exemplo. A população tem o direito de saber o motivo desses atrasos. É consequentemente cabe ao Governo Estadual explicar à sociedade os motivos desses problemas e as providencias que estão sendo tomadas para resolvê-los, o que na realidade, não tem ocorrido. Há mais desencontros do que encontros de informações.
A imprensa tem divulgado a problemática por que passam os passageiros, como também tem mostrado ao público as inúmeras dificuldades encaradas pela população nos serviços públicos, causadas pela má gestão do cofre público, pela inabilidade dos seus gestores.
A abordagem é totalmente diversa quando se abrangem assuntos de interesse do público. O público tem interesse em saber qual a opção sexual desta ou daquela personagem importante, celebridades.
Ninguém desconhece que os fatos assinalados por último são de interesse do público, entretanto, não são de interesse público. Neste enfoque, é aceitável fazer prevalecer o preceito constitucional da inviolabilidade e da privacidade, da vida privada e da honra, pois não se trata de interesse público, mas sim de interesse do público.

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